Sindicar a Justiça Senhorial: Os «Autos da Residência» do Ouvidor da Capitania de Machico (1740)
Resumo
Em 1740, o então ouvidor da capitania de Machico, Lourenço Biard, era alvo de «residência», isto é, de uma sindicância, devidamente conduzida pelo corregedor que, em representação do rei e nos termos das Ordenações Régias, averiguava a atuação daquele oficial responsável pelo exercício da justiça de segunda instância. O resultado desta diligência revelou-se numa fonte peculiar e de grande interesse para o estudo do papel do ouvidor do donatário. Simultaneamente, permite traçar um cenário social das Vilas de Santa Cruz e de Machico, com os seus vários agentes, e perceber como teriam interagido com o magistrado alvo de sindicância.
Este estudo encontra-se dividido em três partes. Na primeira, são sintetizadas as prerrogativas do donatário da capitania de Machico onde se incluía a capacidade de nomear ouvidor que, em seu nome, exercia a justiça de 2.ª instância. De seguida, a atenção é focalizada nos provimentos de nomeação de Lourenço Biard como ouvidor e lugar-tenente da capitania de Machico, outorgados pelo donatário entre 1730 e 1753; e na sua ténue presença na documentação municipal de Machico e de Santa Cruz. Os «autos da residência» de 1740 são o fundamento da terceira parte. Estabelecido o enquadramento legislativo das residências, interessa perceber o modo como se processou a sindicância a Lourenço Biard. Assim, a análise do perfil social das 94 testemunhas inquiridas, do conteúdo das suas respostas e, por último, da apreciação feita pelo corregedor sindicante, permitirão perceber esta residência como um instrumento ao serviço do equilíbrio de poderes nos municípios de Santa Cruz e de Machico.
Palavras-chave
Ouvidor; Capitania; Machico; Residência.
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