O Registo Vincular do Distrito Administrativo do Funchal (1862-1863): Uma Análise da Instituição Vincular na sua Fase Derradeira
Resumo
A reforma da legislação vincular ocorrida em 1860, cuja aplicação se concretizou pelo decreto de 19 de janeiro de 1861, originou a elaboração de uma fonte digna do maior interesse. Trata-se do Registo Vincular, realizado entre 20 de novembro de 1862 e 10 de abril de 1863, e materializado em três volumes que arrolaram, com grande detalhe, as instituições vinculares de 15 administradores de morgadios e capelas, do distrito do Funchal. Tendo em consideração que os vínculos eram compostos por um conjunto de bens, capaz de gerar rendimento aos seus titulares, estamos perante uma fonte cujo conteúdo é suscetível de proporcionar importante conhecimento de uma realidade económica do arquipélago da Madeira, mais concretamente, sobre a propriedade vinculada, rústica e urbana, que, em virtude desta condição, ficava de fora do circuito da comercialização e, consequentemente, não gerava qualquer tipo de receita para o Estado.
A nossa análise do fenómeno vincular na Madeira, nesta fase derradeira, compreende três momentos. Em primeiro lugar, uma verificação das condições de produção desta fonte, designadamente, a forma de aplicação dos pressupostos legislativos emanados pela Coroa e a razão para a presença de apenas 15 administradores vinculares. De seguida, impõe-se uma análise comparativa dos vínculos que ficaram registados, focalizada no património, sua localização, avaliação e rendimento anual. Por último, propomos um exercício sobre uma eventual ligação entre a realização desta fonte e a implementação da reforma fiscal das contribuições diretas.
Palavras-chave
Madeira; Vínculos; Registo; Propriedade.
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