O Juízo dos Resíduos e Capelas na Madeira (Finais do Século XV a 1832): Enquadramento Jurídico, Titularidade e Exercício
Resumo
Data de finais do século XV a primeira referência ao juiz dos resíduos e provedor das capelas, hospitais, albergarias, gafarias e órfãos da ilha da Madeira, cujo exercício decorria à semelhança dos seus congéneres dispersos pelas várias comarcas do reino de Portugal. Pela importância da sua atividade de zelador do cumprimento das disposições testamentárias, o juiz dos resíduos e provedor das capelas assumiu o seu papel jurisdicional, no conjunto dos demais organismos de poder responsáveis pela regulação e administração da vida comunitária do novo espaço insular. A sua permanência no quadro institucional do arquipélago foi uma realidade até ao ano de 1832, data em que foi formalmente extinto. Neste ensaio, dividido em duas partes, pretende-se estabelecer o enquadramento jurídico do cargo e a sua competência jurisdicional, desde o primitivo regimento das capelas até ao ano de 1832, dando a conhecer a sua evolução legislativa e, ao mesmo tempo, detetar as alterações no modo de constituição de vínculos (morgadios e capelas) até 1863, data da abolição do sistema vincular em Portugal. A análise dos titulares que exerceram este cargo constituiu a segunda parte, com uma subdivisão: por um lado, a identificação dos indivíduos que foram juízes dos resíduos e provedores das capelas das ilhas da Madeira e Porto Santo, atendendo as modalidades de nomeação e as particularidades verificadas; por outro, a atividade deste oficial.
Palavras-chave
Madeira; Resíduos e Capelas; Legislação; Titulares; Exercício.
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