O Município do Funchal e a sua Receita Aduaneira: Origem e Evolução de um Imposto Vital na Administração Camarária (1872-1910)

Autores

  • Ana Madalena Trigo de Sousa

Resumo

A partir de 1872, os municípios insulares passaram a ter a prerrogativa de arrecadar impostos indiretos sobre os produtos importados nas suas alfândegas. No arquipélago da Madeira, o Funchal era o único local possuidor de uma alfândega, cuja atividade comercial foi constante. Pelo regulamento de cobrança dos impostos municipais aduaneiros, ficou estabelecido que cabia à alfândega entregar, mensalmente, à câmara do Funchal, os montantes arrecadados no âmbito desta rubrica. O levantamento e análise de todos os registos contabilísticos do município funchalense, entre 1872 (início a cobrança do imposto municipal aduaneiro) e 1910 (final da monarquia constitucional), permitem aferir a relevância deste imposto no conjunto da sua receita. Partindo desta constatação, propõe-se uma análise que permita perceber: 1.º o enquadramento legislativo destes impostos; 2.º os seus valores, evolução e representatividade no conjunto da receita municipal; 3.º a estrutura interna da tabela de arrecadação dos impostos municipais aduaneiros e sua evolução; 4.º a relação entre esta tabela e a realidade económica local.


Palavras-chave

Funchal; Município; Impostos Aduaneiros; Legislação.

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Publicado

2020-10-06

Edição

Secção

Estudos / Ensaios