Regulação Estatal da Emigração Madeirense no Estado Novo – Cartas de Chamada
Resumo
A liberdade de circulação e de residência, além de constituir um direito basilar dos cidadãos da União Europeia, pode também ser comparável àquilo que encontramos consagrado em Portugal desde a sua Carta Constitucional de 1826.
Ainda assim, não obstante o que ditava a lei fundamental do país, o Estado português manteve sempre um controlo apertado no âmbito da emigração, através do recurso ao seu regime jurídico, produzindo decretos-leis que a regulavam. É sobre essa matéria que versa este estudo, incidindo sobre a Madeira no período do Estado Novo.
Um dos mecanismos introduzidos na lei, e que será alvo da nossa atenção, foram as cartasde chamada que, durante muito tempo, constituíram uma das condições requeridas para se poder sair legalmente do país na qualidade de emigrantes.
Para este trabalho, recorremos a fontes documentais, em depósito no Arquivo e Biblioteca da Madeira, a cujo trabalho de análise e interpretação juntamos o recurso a publicações oficiais do Estado português, no que toca a decretos-leis e normas produzidas, que complementamos com a devida revisão bibliográfica.
Palavras-chave
Emigração; Cartas de Chamada; Madeira; Estado Novo.
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